Serviços
A União de Freguesia de Algoz e Tunes tem ao seu dispor os seguintes serviços:
Emissão de documento para diversas finalidades
- Declarações (Várias)
- Atestados de Residência
- Certidões (Várias)
- Provas de Vidas
- Confirmações de Agregado Familiar
- Termos de Justificação Administrativa
- Termo de Identidade
- Atestados de confrontos
- Atestados de eleitor
- Atestados de idoneidade
- Recenseamento Eleitoral
- Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
- Autenticação de Fotocópias
- Certidão de Documentos
- Gestão do Cemitério Paroquial
Recenseamento
Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece um novo regime de simplificação e modernização tecnológica que garante uma actualização do recenamento de meios.
O novo sistema (SIGRE) acessou a parte das Juntas Eleitorais de Freguesia para emissão do cartão de emissão, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral, os já divulgados.
Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos:
- medidas nacionais de simplificação com destaque para inscrição automática no recenseamento dos nacionais que completam 17 anos e sejam residentes no território nacional;
- a atualização automática da inscrição no religamento eleitoral de um eleitom residente no território atual morada no cidadão;
- a autorização automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros, com capacidade eleitoral, que faça essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões de Estrangeiros e Fronteiras;
- o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponde tendencialmente ao universo eleitoral;
- a inovação nos meios e procedimentos de interação entre os sistemas de informação identificação de civil e BDRE;
- a interoperabilidade do SIGRE com uma plataforma de serviços comuns do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais do processamento da informação;
- uma forma mais moderna de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);
- cadernos permitidos seguros cumpridos, com garantias plen para os cidadãos transparentes, uma seleção de duplas constem, em tipificados apenas assegurando-se nos processos públicos e excluídos;
- o regime de produção e emissão dos meios de recenseamento de forma a assegurar que esta função de forma mais célere, com recurso intensivo a meios eletrônicos, em benefício dos cidadãos e sem pagamento das competências das Comissões Recenseadoras;
http://www.recenseamento.mai.gov.PT
Registo de Canídeos
O registro e o consentimento são obrigatórios, após os meses da raiva ) e devem ser designados para a área de residência na idade 3 e os 6 do animal. O registro é reconhecido uma vez e a licença deve ser reconhecido. Atualmente as categorias de registro de animais são as seguintes:
- Cão de companhia
- Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
- Cão para as barbatanas militares
- Cão para investigação científica
- Cão de caça
- Cão de guia
- Cão perigoso
- Cão perigoso
- Gato
Canídeos
O chip é obrigatório para todas as categorias de canídeos nascidos a partir de 01/07/2008.
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos:
- Cães perigosos
- Cães perigosos
- Cães de caça
- Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou outras semelhantes).
A colocação do chip é efetuada pelo médico veterinário.
Documentos de gestão ao registro
Para o seu animal, deve dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
- Bilhete de identidade;
- Cartão de contribuinte;
- Boletim sanitário do animal com um anti-relógio sanitário válido;
- Duplicado da ficha de registro do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
- Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
- Termo de responsabilidade criminal do dono, registro do proprietário e seguro seguro do dono do crime (categoria criminal);
Cães perigosos / perigosos, sujeitos a seguro, castração e registro criminal do dono.
Um cão é reconhecido para a (categoria G) se a sua raça seguinte:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
O cão perigoso passará (categoria G) se houver perigo de incidente.
Morte / morte / transferência do animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o fato deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar o boletim sanitário do animal.
No caso de download do animal para outro dono, será necessário solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registrado e entregá-la na Junta onde pretende registrar o animal.
A morte, decreto ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.
Certificação de Fotocópias
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de acordo com o DR nº1 1ª Série A, publicado de acordo com as Juntas para o registro de fotocópias.
Para o efeito deve-se dirigir-se à Junta de Freguesia, sem expediente, sendo apenas necessário a hora de exibição do original cuja cópia se pretender certificar.
Para este serviço a taxa a aplicar é a Taxa da Frente Regulamento e Tabela.
"A organização da conferência de fotoscópias, bem como uma prestação ao serviço da conferência da rapidez da fotocópia
, é uma competência para uma conferência de rapidezcópias. a entidades que se reúnem para facilitar o acesso das condições, ou podem ser garantidos simultaneamente ou particulares rigor e garantia dos atos concebidos.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Certificação de conformidade de fotocópia com os originais que podem ser apresentados para esse fim como juntas de freguesia e operador de serviço de correios, CTT—Correios de Portugal, SA
2 - como os processos mencionados no número ainda anterior podem ser apresentados dos documentos apresentados.
3 - Querendo, pode as câmaras de comércio e indústria reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores.
4 - Em números registrados, das especificações de fabricação nos anteriores é apóstata ou escrita de conformidade com o original, o local de dados de realização do ato, o nome e a assinatura do autor da foto, bem como o carimbo de conformidade com o documento original , o nome e a assinatura do autor da foto, bem como o carimbo de conformidade com o documento de identificação da entidade que qualquer procedimento à outra marca.
5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.